OEstado do RN publicou, no Diário Oficial do dia 19/08/2022, um novo Regulamento do ICMS que estará vigente a partir de 07/11/2022.
Trata-se do Decreto nº 31.825/2022 que consolida e regulamenta a legislação do ICMS com base no artigo 155, II da Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Lei Complementar Federal nº 87/1996 (Lei Kandir), Lei Estadual nº 6.968/1996 (Lei do ICMS do Estado) e em atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), além de outros atos editados tratando de matéria com reflexos no imposto.
O Decreto nº 31.825/2022 revoga o RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640/1997, permanecendo em vigor a legislação esparsa, relativamente ao imposto, que não tenha sido objeto de revogação por consolidação.
Portanto, até 06/11/2022 os contribuintes devem observar as regras do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997.
A partir de 07/11/2022 já valem as disposições do novo Regulamento, que estarão disponíveis para os nossos clientes na realização dos cálculos do ICMS, atrelados à nota fiscal, na solução AvaTax Brasil.