Foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 19/08/2022, o Decreto nº 48.183/2022, que estabeleceu a aplicação provisória da redução de MVA original, para os contribuintes do setor atacadista beneficiário do Regime Diferenciado de Tributação previsto no Decreto N° 47.437/2020, por um prazo improrrogável de 6 meses a partir de 1°/09/2022.
Esse Regime Diferenciado de Tributação ao setor atacadista foi instituído pela Lei nº 9.025/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 47.437/2020.
Dessa forma, a partir de 1°/09/2022, no cálculo do imposto retido por substituição tributária, será aplicado, em substituição à MVA original indicada no § 1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020, o redutor de 25%, resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original x 0,75.
Esta redução já está disponível desde o dia 1°/09/2022 no AvaTax Brasil, para que todos os clientes possam realizar o correto cálculo do imposto retido, nas condições determinadas pelo Decreto nº 48.183/2022.
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